Da FESOFAP

 

Do Nome e Sede

 

          Art. 6.º A Federação das Sociedades Femininas Adventistas da Promessa – Fesofap –, departamento interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, aprovado em Assembleia Geral realizada aos 20 de junho de 1966, tem sede à Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conjunto G – Centro – São Paulo, Capital – CEP 01014-000 –, e opera por tempo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior.

 

Dos Fins

 

          Art. 7.º A Fesofap tem por finalidade:

         I -auxiliar a Diretoria da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa na execução de seus programas na área feminina, conforme arts. 38 do Estatuto e 76 do Regimento Interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa;

II – colaborar no ensino e na prática da doutrina bíblica professada pelas Igrejas Adventista da Promessa;

III – incentivar a pregação do evangelho;

IV – promover programas de orientação familiar;

V – proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento feminino nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários, congressos e outros encontros visando à capacitação e integração das mulheres nas Igrejas Adventista da Promessa – IAPs;

VI – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Geral das IAPs junto às Regionais das Sociedades Femininas Adventista da Promessa – Resofaps – e Sociedades Femininas Adventista da Promessa – Sofaps;

VII- representar as Resofaps e Sofaps junto à Assembleia Geral, Junta Geral Deliberativa e Diretoria da Convenção Geral das IAPs.

 

Da Diretoria, Composição e Renúncia

 

    Art. 8.° A Fesofap terá uma diretoria composta de Diretora, segunda Diretora, Secretária e Tesoureira, todas designadas para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidas.

   Parágrafo único. A Diretoria da Fesofap receberá posse da Diretoria da Convenção Geral das IAPs.

 

    Art. 9.º A Diretoria da Convenção Geral das IAPs nomeará a Diretora da Fesofap e, em conjunto, escolherão as demais componentes, conforme arts. 76 e 77, do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs.

§ 1.º São condições para a nomeação à função de Diretora da Fesofap e escolha da segunda Diretora:

I – ser sócia da Sofap;

II – ter no mínimo 30 (trinta) anos;

III – ser diaconisa em função na Igreja Adventista da Promessa;

 

 

 

IV – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo exercido na Fesofap ou Resofap.

§ 2.° São condições para a escolha dos demais cargos da Diretoria da Fesofap:

I – ser sócia da Sofap;

II – ter no mínimo 25 (vinte e cinco) anos;

III – ser diaconisa em função na Igreja Adventista da Promessa.

 

    Art. 10. Em caso de renúncia ou afastamento de alguma componente da Diretoria da Fesofap, a vaga será preenchida nos termos do art. 9.° e parágrafos deste Regimento.

    Parágrafo único. A renúncia deverá ser apresentada por escrito.

 

Da Competência da Diretoria

 

    Art. 11. Compete à Diretoria:

I – observar o cumprimento do Estatuto e do Regimento            Interno da Convenção Geral das IAPs;

II – cumprir este Regimento e as resoluções do Congresso Federal;

III – zelar pelo cumprimento das decisões tomadas em reunião de Diretoria da Fesofap;

IV – reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente,    com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria;

V – atender às convocações da Diretoria da Convenção Geral das IAPs;

VI – promover os projetos e eventos que julgar necessários;

VII – formular plano de ação da gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema e às Diretrizes do Planejamento Estratégico da Convenção Geral das IAPs e apresentá-lo à Diretoria da Convenção Geral das IAPs e às Diretorias das Resofaps;

VIII – propor temas, elaborar materiais e viabilizar a aplicação destes nos Fóruns de Debates das Resofaps;

IX – orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Resofaps;

X – manter a proximidade com as Resofaps;

XI – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Resofaps;

XII – promover a interação entre as Resofaps;

XIII – orientar, coordenar e acompanhar as atividades das Colaboradoras;

XIV – manter a comunicação com as Resofaps pelos diversos meios disponíveis: escrito, verbal ou virtual;

XV – divulgar as atividades da Fesofap;

XVI – participar e divulgar as campanhas da Convenção Geral das IAPs;

XVII – apresentar em Congresso Federal os relatórios de atividades e financeiro da Fesofap;

XVIII – manter a página da Fesofap na internet, bem como responsabilizar-se pela administração de suas redes sociais, colaborando com textos e materiais diversos para sua atualização;

XIX – dirigir a produção da revista “O Clarim” e outras literaturas de interesse feminino, ficando a critério da Diretoria definir a sua periodicidade;

XX – deliberar sobre doações que se pretenda realizar;

XXI – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Geral das IAPs, para aprovação e assinatura, contratos, locações, documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Fesofap;

XXII – zelar pelos bens que estão sob sua responsabilidade.

 

    

Art. 12.  É vedado à Fesofap contrair e realizar empréstimos financeiros.

(Extraído do Regimento Feminino homologado em novembro de 2013)